AS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE COMO INSTRUMENTO GARANTIDOR DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORTE DIGNA

  • Izabella Maria Leal Cabral de Mello
  • Roberta Maropo de Oliveira Queiroz
Palavras-chave: Diretivas Antecipadas de Vontade. Autodeterminação. Morte Digna.

Resumo

A explanação em questão edifica-se a partir de uma revisão bibliográfica, onde será abordado o instrumento legal, de origem norte-americana, denominado Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV’s). Consistente este na asseguração da prevalência da vontade do indivíduo, na qualidade de paciente, que for acometido por moléstia grave. Deixando cristalina sua diferenciação dos termos empregados na intervenção da morte: eutanásia, ortotanásia e distanásia, bem como exaltando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, edificadores do instituto supra. E evidenciando a existência do arca bolso legislativo das DAV’s, no ordenamento jurídico brasileiro. Contudo, não negligenciando a necessidade da criação de um diploma legal específico para tal, visando a dissolução das dúvidas reais acerca do assunto e firmação da autodeterminação individual quanto ao direito à morte digna.

Publicado
2017-12-22