CONSTITUIÇÃO E SEGURANÇA JURÍDICA: O DIREITO ADQUIRIDO E O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NOS CASOS DA LEI N. 9.868/99 (ADIN)

  • Ana-Cybelle e Silva dos Anjos
Palavras-chave: Controle de Constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). Direito Adquirido.

Resumo

No presente trabalho será discutido de maneira mais pormenorizada as questões que envolvem o Controle de Constitucionalidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) em face do Direito Adquirido. O tema será abordado dentro do aspecto de que o indivíduo pode contar com o seu direito já conquistado e, partindo deste entendimento, um direito que já não é mais disponível quando do ponto de vista que foi adquirido pelo indivíduo que o reivindicou. Se o ordenamento jurídico encontra-se de acordo com a teoria subjetivista, a qual se ancora no entendimento de que o direito adquirido é direito consumado, não há que falar em mensuração de interesse social e segurança jurídica. Portanto, procura-se analisar, de maneira minuciosa, a relação deste direito adquirido frente à uma possível mudança diante de uma ação do Controle de Constitucionalidade.

Publicado
2017-12-21