EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE PERNAMBUCO APÓS O ADVENTO DA LEI ESTADUAL N° 14.572/11

  • Daniella de Andrade Bandeira
  • Emanuel Santana de Souza Lima
  • Otávio Correia Cavalcanti Neto
  • Leonardo Brasil Mendes

Resumo

O presente trabalho realizou uma breve análise teórica e instrumental do desenvolvimento sustentável dos recursos hídricos de acordo com a lei estadual de n° 14.572 de 2011, que define o uso racional e reaproveitamento das águas nas edificações de igual ou acima de 70m² localizadas no Estado de Pernambuco, em paralelo a Lei de Educação Ambiental n° 9.795, tendo em vista, como referência para análise a Instituição de Ensino Superior (IES) Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco - FCHPE.  Desta forma, para além da perspectiva meramente predial trazida pela Lei Estadual, a possibilidade de a edificação ser utilizada por uma instituição de ensino torna imanente ao prédio não só a conscientização, mas também a obrigação de inserir o uso racional da água nos programas e projetos pedagógicos. Dentro dessa perspectiva sistemática das normas, a Lei pernambucana de uso racional torna obrigatória a conscientização, enquanto a LEA traça princípios, diretrizes e objetivos para atingi-la.

Publicado
2019-10-21