A PARTILHA DA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE A ESPOSA E A CONCUBINA, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES NAS FAMÍLIAS SIMULTÂNEAS

  • Izabella Maria Leal Cabral de Mello
Palavras-chave: Pensão Previdenciária. Concubina. Famílias Simultâneas.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo a análise da ampliação do conceito de família, afastando-o daquele conceito da família como sendo núcleo essencial formado pelo pai, a mãe e sua prole – filhos –, isto é, a Família Tradicional. E evidenciando, através da crescente evolução da sociedade humana, bem como do dinamismo do Direito, a evolução do conceito supracitado não em apenas mais um, mas em novos conceitos de família. Principalmente no que tange as Famílias Simultâneas, baseando-se em um viés constitucional e doutrinário acerca do tema e seus reflexos no Direito da Seguridade Social, em essencial na situação da partilha da pensão previdenciária por morte, como instrumento de proteção social. O assunto abordado mostra-se de demasiadamente relevante nos dias atuais, uma vez que, tanto o cientista quanto o aplicador do Direito, não podem se ater unicamente à norma posta, é necessário que possuam igualmente uma visão holística de mundo. O Direito postulado como fenômeno originário da sociedade, deve estar em constante evolução para tentar abarcar em seus textos os novos fatos surgidos no mundo do ser, trazendo-os para dentro do mundo do dever ser.

Publicado
2017-12-21