O CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO À LUZ DOS PRINCÍPIOS DE PONDERAÇÃO

  • Hugo Vinicius Castro Jimenez
Palavras-chave: Contrato de Trabalho. Interesse Público. Ponderação.

Resumo

A problemática ora suscitada traz à baila, mais que uma realidade ou práxis, a admissão na esfera da Administração Pública dos contratos temporários por excepcional interesse público. Primeiramente no sentido de compreender o contrato de trabalho em sua tutela como direito social e, portanto como direito fundamental pois ao mesmo deduz-se tal tratamento pela Constituição Democrática de 1988, a partir do artigo 6º da mesma. Em seguida, o sentido proposto é de explorar a questão do contrato de trabalho, exatamente no sentido de excepcionalidade de modo que de acordo com o inciso IX do artigo 37 da CF/88 constitui-se diferentemente do Instituto no direito obreiro para se denominar pela doutrina administrativista como regime especial. Por fim conjugar, o regime especial como chama doutrina à luz dos Princípios de Ponderação na esfera da Administração Pública, respeitando os “Standards” constitucionais eis o desafio.

Publicado
2018-04-25